Execução Fiscal: O que fazer se eu for notificado?

Execução Fiscal: O que fazer se eu for notificado?
execução fiscal

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Com a agravação da crise no país, torna- se cada vez mais comum que um contribuinte, pessoa física ou jurídica seja surpreendida por uma correspondência ou visita de um oficial da justiça para realizar uma citação em execução fiscal. 

Por isso, é fundamental saber o que fazer em uma situação como essa. São essas dúvidas que esse texto pretende resolver para você. Acompanhe o conteúdo! 

O que é execução fiscal?

A execução fiscal é o procedimento de cobrança feito por meio de um processo judicial. Os valores recebidos no processo estão relacionados à administração pública. 

É a Lei de Execuções Fiscais – LEF (6.830/80) que estabelece o procedimento para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Distrital e dos Municípios, seja de natureza tributária ou não. 

O que é a citação em execução fiscal?

É a partir da citação que o contribuinte ou devedor começa a integrar o processo. Na execução fiscal, o contribuinte é citado, e dentro de cinco dias, deve realizar o pagamento da dívida com multa e juros. Outra opção é indicar bens para a penhora. A citação pode ser feita por carta, visita do oficial da justiça ou edital. 

Quais bens podem ser penhorados?

O contribuinte citado na execução fiscal pode indicar móveis e imóveis para a penhora. O intuito dessa ação é garantir a execução fiscal. Sendo assim, é recomendado que os bens indicados sejam capazes de suprir a dívida tributária. 

Os tribunais estabeleceram uma ordem de preferência para indicação de bens, prevista no artigo 11 da Lei 6.830/80:

  1. Dinheiro 
  2. Título de vida pública ou crédito que tenha cotação em bolsa 
  3. Pedras e metais preciosos
  4. Imóveis 
  5. Naves e aeronaves 
  6. Veículos 
  7. Móveis e semoventes (animais)
  8. Direitos e ações 

Depois da indicação de bens, a Procuradoria responsável deverá se manifestar, informando se está de acordo ou não com a penhora dos bens indicados. 

Caso não exista concordância ou os bens não forem indicados, a Fazenda irá continuar com a execução fiscal, podendo solicitar o bloqueio de valores das contas do contribuinte. 

Mas, em caso de concordância da Promotoria, o juiz irá determinar que a penhora dos bens seja firmada por escrito. Assim, eles só poderão ser vendidos após a concordância com o credor. 

O que fazer quando receber uma citação?

É muito importante que o contribuinte procure um advogado especializado. Esse profissional irá realizar a análise de cobrança, providenciar orientação e definir uma estratégia de defesa. 

Além disso, é importante que você pense sobre qual garantia pretende apresentar durante o processo. 

Existe alguma defesa prevista no processo de execução fiscal?

O direito de defesa está garantido no artigo 5° da LV da Constituição Federal para processos administrativos e judiciais. A mesma garantia também consta no artigo 7 do Código de Processo Civil de 2015, que é aplicado subsidiariamente à Lei de Execuções Fiscais. 

Dessa forma, a LEF prevê expressamente um conjunto de defesa que poderá ser utilizado pelo contribuinte no processo de execução fiscal. O embargo à execução fiscal só poderá ser oposto por meio de um advogado. 

É importante destacar que existem outras maneiras de exercer a defesa no processo de execução fiscal. Porém, apenas o embargo é a ferramenta processual prevista em lei. 

Nos embargos, o contribuinte deverá apresentar para a execução fiscal toda sua linha de defesa, alegando nulidades do título executivo, questões de mérito e apontar provas existentes ou que se pretende produzir durante o processo. 

Depois da oposição dos embargos, o juiz irá determinar a produção de provas ou não. Feito isso, será dada a sentença. 

A decisão poderá ser alvo de recurso da apelação, situação onde o processo será remetido para o tribunal competente.

Quando é possível opor os embargos?

Após a indicação de bens e formalização da penhora, o contribuinte será intimado e terá o prazo de trinta dias corridos para a oposição de seus embargos à execução fiscal. 

Dependendo da garantia apresentada, o prazo dos embargos terá início a partir da data de depósito do dinheiro vinculado ao processo ou da juntada aos autos da prova de fiança bancária ou seguro garantia. 

Por isso, é fundamental estar atento aos prazos. A apresentação de embargos intempestivos irá resultar na não apreciação e rejeição dos mesmos sem que haja uma análise dos argumentos, dando continuidade à execução fiscal. 

A apresentação da garantia suspende a execução fiscal?

Quando o débito estiver garantido de maneira integral, o juiz poderá determinar a suspensão da execução fiscal. Mas, esse efeito pode demorar um tempo, pois é necessário que o contribuinte faça um pedido expresso. 

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